O sonho de empreender continua povoando os objetivos de várias pessoas. Com os recursos financeiros, materiais e humanos levantados, a qualificação e experiência necessárias obtidas e o desejo e motivação elevados, muitos alimentam o a esperança de poder ter e gerenciar sua própria empresa.

Naturalmente, é desnecessário dizer a quantidade e complexidade dos percalços pelos quais qualquer empreendedor passa ao tomar uma decisão tão importante. Porém, um deles trata-se de um tema realmente espinhoso com o qual todo empresário/a, independentemente do porte de seu empreendimento, terá que lidar sempre: Tributos.

Envoltos em um emaranhado de leis, resoluções e decretos provenientes de todas as esferas legislativas e com particularidades regionais e técnicas, o planejamento tributário de uma empresa ocupa um espaço tão importante que está ligado à própria permanência dela no mercado por um período longo. Ou não.

Saiba mais sobre os principais impostos que uma empresa deve pagar e qual a finalidade de cada um deles:

A estrutura de poder

No Brasil, a definição de um novo tributo só acontece via Constituição Federal, recebendo os governos federal, estadual e municipal as atribuições quanto à sua arrecadação e gestão. Cada uma dessas esferas possui responsabilidades diferentes quanto aos tributos que devem arrecadar.

Impostos Federais

  1. IPI – Imposto sobre o Produto Industrializado: É cobrado sobre produtos que são importados ou fabricados no Brasil. O fato gerador da cobrança incide também sobre o produto que passou por um processo de industrialização;
  2. COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social: O objetivo do imposto é funcionar como suporte para o financiamento de programas sociais, como a Previdência Social e a Saúde. As alíquotas variam de 3% a 7,6%, de acordo com o regime de lucros;
  3. INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social: O objetivo principal do imposto é ser a fonte responsável de recursos para a aposentadoria, entre outros. Cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, as alíquotas variam de 8% a 11%, sendo aplicadas proporcionalmente ao valor do salário;
  4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: O objetivo do imposto, cuja alíquota incidente é de 8%, é ao ser descontado do salário do trabalhador que atua com carteira assinada, ser depositado em um fundo aberto em seu nome, e cujos valores podem ser sacados em casos de demissão ou outros previstos em lei para usos específicos, como a compra de um imóvel próprio;
  5. IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: Incide sobre o faturamento bruto das empresas, independente de seu porte e do regime tributário adotado. A alíquota é de 6% quando incidente sobre o Lucro Acumulado Inflacionário e de 15% quando sobre o Lucro Real.

Impostos Estaduais

  1. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: É o imposto que incide sobre a atividade de venda de mercadorias e serviços. As empresas são as responsáveis por seu recolhimento e cada estado tem a liberdade de definir o valor de suas alíquotas.

Impostos Municipais

  1. ISS – Imposto sobre Serviços: É um imposto que incide sobre a prestação de serviços, devendo ser pago por todas as empresas que atuam nesse ramo. Profissionais autônomos também devem pagá-lo. Apesar dos municípios, assim como os estados, terem liberdade para definir o valor da alíquota, o mínimo incidente é de 2%;
  2. IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano: Incide sobre imóveis de qualquer natureza. A alíquota é de 1% a 3% do valor de venda do imóvel.

Como mencionamos ao longo do artigo, o tributo é um assunto que deve ser sempre tratado de maneira profissional. E por profissionais. Isso é tanto verdade que várias empresas optam por entregar a administração desses assuntos para empresas terceirizadas, especializadas nesses serviços.

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