Quem deve declarar? Veja mais informações.

A DME – Declaração de Operações Liquidadas – é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal que atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Ela foi ratificada com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017. A principal finalidade da DME é para que a Receita tenha conhecimento dos valores em espécie que a pessoa ou empresa está recebendo ou pagando.

Lembrando que os valores são oriundos de cessão gratuita, onerosa ou alienação de prestação de serviços, bens e direitos, de aluguel ou de qualquer outro tipo de operação que envolva a transferência de moeda em espécie.

Quem deve declarar?

Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou residentes no Brasil são obrigadas a entregar a DME no mês de referência, desde que tenham recebido valores em espécie que seja igual ou superior a 30 mil reais. O mesmo se aplica para o caso de esse valor ser equivalente em outra moeda.

Como enviar a DME?

A DME deve ser enviada até o último dia do mês subsequente aquele em que o valor foi recebido. Por exemplo, se os 30 mil em moeda física foram recebidos no dia 10 de abril, a pessoa ou empresa tem até o dia 31 de maio para enviar a declaração.

O envio é feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponibilizado no site da Receita Federal. No Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), basta acessar a opção “Apresentação DME”.

Serão solicitadas uma série de informações, entre elas:

  • Valor, em real, da transação realizada;
  • Moeda usada na operação;
  • Data da transação;
  • Valor, em real, liquidado no mês referido;
  • Descrição da operação, serviço, direito ou bem;
  • Identificação da empresa ou pessoa que realizou o pagamento.

No caso de pessoa física, cabe uma observação muito importante: a DME precisa contar com a assinatura digital de quem recebeu o valor em espécie, ou seja, de quem está fazendo a declaração. Para as empresas, a declaração pode ser assinada digitalmente por um procurador instituído ou pelo representante legal.

Até quando é possível declarar?

A DME – Declaração de Operações Liquidadas – pode ser encaminhada até o último dia (útil) do mês subsequente aquele em que os valores foram recebidos.

Existem multas por atraso ou por não entregar?

Sim. A empresa ou pessoa física será multada caso a DME seja entregue fora do prazo. Porém, os valores atribuídos variam de acordo com o enquadramento da empresa e o regime do qual ela é participante.

Por exemplo, uma pessoa jurídica (empresa) em início de atividade e que seja optante do Simples Nacional ou ainda que tenha o imposto verificado com base no Lucro Presumido (última declaração) paga uma multa de R$500,00 por mês de atraso.

Para empresas enquadradas no Lucro Real a multa por mês é de R$1.500,00. Além disso, informações incorretas e omissão de dados também podem acarretar multas.

No caso da pessoa física a multa é de R$100,00 por cada mês de atraso. Também há multas por informações incompletas, incorretas e omitidas.

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